segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Conab tem ICMS do café deferido em MG

Em consequência da medida, sobre os produtos direcionados aos armazéns da Conab em Minas, não incidirá pagamento do ICMS nas operações internas do café em grão, se estendendo até maio de 2.011, quando se tratar de aquisições vinculadas a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), aos Contratos de Opção de venda, de parte dos produtores rurais ou cooperativas, de produtos agropecuários, do pagamento das dívidas originárias das operações de crédito com recursos do Funcafé e, em relação aos financiamentos de pré-comercialização e estocagem. (Aeldo Luna/Conab)
Leia na integra: http://www.conab.gov.br/conabweb/index.php?PAG=73&NSN=1201

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