- Exigência de equipamentos indispensáveis para a guarda e conservação dos produtos;
- Documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos;
- Registros de todas as ocorrências operacionais por profissional habilitado;
- Participação mais efetiva do Responsável Técnico dentro da unidade;
- Capacitação e treinamento dos funcionários dos armazéns;
- Higiene e limpeza em todo estabelecimento; e
- Monitoramento de micotoxinas e resíduos tóxicos.
Essas regras foram determinadas pelo Conselho de Certificação de Unidades Armazenadoras.
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