- Conhecimento dos requisitos obrigatórios aprovados por meio da IN 12/2009 e adequar a sua estrutura.
- Enviar uma solicitação formal a um dos OCP acreditado pelo INMETRO para ser o emissor da certificação.
- Assinado o contrato entre o armazenador e o OCP, o armazenador enviará os documentos para serem analisados pela certificadora escolhida. Esses documentos são: declaração de atendimento aos requisitos; documento de constituição da empresa; regimento interno do armazém e termo de nomeação do fiel depositário.
- O OCP analisa a documentação apresentada pelo armazenador em face dos requisitos pré-estabelecidos.
- Não havendo não-conformidade, o OCP, de comum acordo com o armazenador, realiza a auditoria inicial nos processos da unidade armazenadora.
- Estando os processos em conformidade, o OCP concede, após apreciação pela Comissão de Certificação, a licença para o uso da indentificação da certificação.
Por questões morais, ilegais e ética, o OCP não pode efetuar a adequação da unidade para ser auditada (consultoria). Se isso acontecer com você, senhor armazenador, DENÚNCIE a OCP ao INMETRO. Faça esse sistema nacional de certificação ser adequado e realmente fazer jus a profissinalização do setor de armazéns gerais.
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