Todas as unidades armazenadoras de grãos de pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a serem certificadas.
De acordo com a Lei 9,973 até 31/12/2009 todas as unidades, inclusive cooperativas, que não forem certificadas não poderam prestar serviços para terceiros. No caso de cooperativas, prestar serviço aos cooperados de beneficiamento e rebeneficiamento de grãos.
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